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3. Auxílio-doença:

  • O que é?

Auxílio concedido pelo INSS para servidores contratados que se afastam do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 dias.

Até o 15º dia de afastamento, a remuneração do(a) servidor(a) afastado(a) é paga pela SEE. A partir do 16º dia de afastamento, o(a) servidor(a) pode receber o auxílio-doença.

  • Quem pode solicitar?

Apenas servidores com contrato ativo na data do afastamento para tratamento de saúde e que se afastarem por mais de 15 dias do trabalho.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) O(A) servidor(a) deve acessar o Portal do Servidor e solicitar a DTC referente ao exercício de 2016 (ou data de início do cargo) até a data da solicitação e/ou afastamento em LTS.

Observação: A solicitação da DTC no Portal do Servidor é feita da mesma forma que a solicitação da CTC, acessando: “Minha aposentadoria” > “Contagem de tempo” > “Certidão de contagem de tempo”.



2º) Após a emissão do documento pela SEPLAG, o(a) servidor(a) deve encaminhá-lo para o INSS.

  • É preciso apresentar o Anexo II – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?

O Anexo II é emitido apenas para períodos de exercício em que as contribuições previdenciárias eram vertidas para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100,  período de Lei 100 e período de exercício como efetivo). Dessa forma, não é necessário apresentar o documento para o INSS para solicitar o auxílio-doença.

  • É preciso apresentar o Anexo V – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?

O documento era solicitado pelo INSS antes da atualização das informações no E-Social, que ocorreu em julho/2024. 

Atualmente não há mais a emissão do documento e exigências relacionadas a ele se devem ao fato de o(a) servidor(a) não ter enviado a DTC para o INSS ou de a DTC não possuir registro de exercício referente aos meses anteriores ao afastamento.

Por exemplo: o(a) servidor(a) encaminhou DTC do cargo 02 com período de exercício até 2023, mas o cargo ainda está ativo. Dessa forma, não foram encaminhadas, para o INSS, as informações referentes aos anos 2024 e 2025. O INSS apresentará exigência solicitando Anexo V referente aos anos 2024 e 2025.

  • O que fazer se verificar a informação “Indicador PREM-BLOQ-EC103" no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/Extrato Previdenciário?

Caso o(a) servidor(a) emita o CNIS/Extrato Previdenciário e verifique a existência de "Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências" - Indicador "PREM-BLOQ-EC103", como na imagem abaixo, é necessário solicitar à SRE Metropolitana C/Setor de Pagamento a abertura de chamado junto à SEPLAG para regularização.


Neste caso, o(a) servidor(a) deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as informações:

Assunto: Contribuições bloqueadas no CNIS/Extrato Previdenciário - NOME DO SERVIDOR - MASP

No e-mail:

- Anexar o Extrato de Previdenciário constando o indicador "PREM-BLOQ-EC103" (sem o documento não é possível encaminhar a solicitação para a SEPLAG)

- Informar: nome completo, MASP, admissão, período do afastamento.

  • Quem é responsável pela emissão da Declaração de Último Dia Trabalhado?

O documento deve ser emitido pela escola em que o(a) servidor(a) está em exercício.

 

 

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