Serviços prestados e procedimentos realizados pelo setor de Aposentadoria e Benefícios:
1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE;
2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão;
3. Auxílio-doença;
4. Declaração Funcional;
5. Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE;
6. Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo.
(31) 3915-7955: Ediene (Concessão) e Luciana (Afastamento)
E-mail: sre.metropc.feriaspremio@
Analistas de Aposentadoria:
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(31) 3915-7909: Eliane
(31) 3915-7926: Henivane, Cynthia e Thaís
(31) 3915-9387: Dulcinea e Ariomester Daniel
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1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE
- O que é?
Procedimento utilizado para trazer tempo de outro(s) órgão(s) para a SEE.
- Quem pode fazer?
Apenas servidor efetivo ativo.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos, exceto a retirada do processo na SRE quando finalizado.
- Quais são os passos?
1º) Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição no(s) órgão(s) em que possuía tempo de exercício, informando a SEE como órgão de destino.
2º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Averbação);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;
- CTC(s) original(is) a ser(em) averbada(s).
3º) A escola deve retirar o processo na SRE Metropolitana C, após envio de comunicação do Setor de Averbação de Tempo informando que o processo foi finalizado, para realizar a vinculação de tempo.
2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão:
- O que é?
Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício da SEE e levar para outro(s) órgão(s).
- Quem pode solicitar?
Pode requerer CTC:
- Servidor designado;
- Servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007;
- Servidor que possuía cargo efetivo e pediu exoneração.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
- Quais são os passos?
Para realizar a solicitação on-line:
1º) Digitalize os seguintes documentos.
- Requerimento devidamente preenchido e assinado via GOV.BR (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;
Observações:
- Para cada documento deve ser criado um arquivo PDF, com tamanho máximo de 10 MB.
- Para converter arquivos para PDF e comprimir arquivos (diminuir o tamanho), podem ser utilizadas ferramentas on-line como as disponíveis em https://www.pdf24.org/pt/.
- Para assinar documentos utilizando a conta GOV.BR é necessário possuir conta nível prata ou ouro.
- Para verificar se sua conta possui o nível solicitado, acesse https://confiabilidades.acesso.gov.br/.
- Para assinar o documento, acesse https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.
2º) Acesse https://forms.gle/uKXK9UFh4PgiqmVMA e insira cada um dos arquivos gerados.
Para realizar a solicitação presencial:
1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;
Caso possua Contagens de Tempo originais com assinatura de inspetor escolar emitidas após 2020, os documentos podem ser protocolados.
2º) Após emissão do documento pela SEPLAG, encaminhar a CTC para o órgão de destino.
- Qual a diferença entre CTC e DTC?
Os dois documentos têm a mesma função: comprovar tempo de exercício na SEE, mas são emitidos para períodos diferentes.
- A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária foi vertida para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de efetivação da Lei 100, períodos de exercício como servidor efetivo).
- A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária já foi vertida para o INSS (designações posteriores à Lei 100).
- É preciso solicitar o Anexo II – Relação de Remunerações?
O Anexo II é emitido para informar e comprovar contribuições previdenciárias que foram vertidas para o IPSEMG, ou seja, apenas quando há a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e não é necessário solicitar o documento, pois a emissão é automática.
3. Auxílio-doença:
- O que é?
Auxílio concedido pelo INSS para servidores contratados que se afastam do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 dias.
Até o 15º dia de afastamento, a remuneração do(a) servidor(a) afastado(a) é paga pela SEE. A partir do 16º dia de afastamento, o(a) servidor(a) pode receber o auxílio-doença.
- Quem pode solicitar?
Apenas servidores com contrato ativo na data do afastamento para tratamento de saúde e que se afastarem por mais de 15 dias do trabalho.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
- Quais são os passos?
1º) O(A) servidor(a) deve acessar o Portal do Servidor e solicitar a DTC referente ao exercício de 2016 (ou data de início do cargo) até a data da solicitação e/ou afastamento em LTS.
Observação: A solicitação da DTC no Portal do Servidor é feita da mesma forma que a solicitação da CTC, acessando: “Minha aposentadoria” > “Contagem de tempo” > “Certidão de contagem de tempo”.
2º) Após a emissão do documento pela SEPLAG, o(a) servidor(a) deve encaminhá-lo para o INSS.
- É preciso apresentar o Anexo II – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?
O Anexo II é emitido apenas para períodos de exercício em que as contribuições previdenciárias eram vertidas para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de Lei 100 e período de exercício como efetivo). Dessa forma, não é necessário apresentar o documento para o INSS para solicitar o auxílio-doença.
- É preciso apresentar o Anexo V – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?
O documento era solicitado pelo INSS antes da atualização das informações no E-Social, que ocorreu em julho/2024.
Atualmente não há mais a emissão do documento e exigências relacionadas a ele se devem ao fato de o(a) servidor(a) não ter enviado a DTC para o INSS ou de a DTC não possuir registro de exercício referente aos meses anteriores ao afastamento.
Por exemplo: o(a) servidor(a) encaminhou DTC do cargo 02 com período de exercício até 2023, mas o cargo ainda está ativo. Dessa forma, não foram encaminhadas, para o INSS, as informações referentes aos anos 2024 e 2025. O INSS apresentará exigência solicitando Anexo V referente aos anos 2024 e 2025.
- O que fazer se verificar a informação “Indicador PREM-BLOQ-EC103" no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/Extrato Previdenciário?
Caso o(a) servidor(a) emita o CNIS/Extrato Previdenciário e verifique a existência de "Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências" - Indicador "PREM-BLOQ-EC103", como na imagem abaixo, é necessário solicitar à SRE Metropolitana C/Setor de Pagamento a abertura de chamado junto à SEPLAG para regularização.
Neste caso, o(a) servidor(a) deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as informações:
Assunto: Contribuições bloqueadas no CNIS/Extrato Previdenciário - NOME DO SERVIDOR - MASP
No e-mail:
- Anexar o Extrato de Previdenciário constando o indicador "PREM-BLOQ-EC103" (sem o documento não é possível encaminhar a solicitação para a SEPLAG)
- Informar: nome completo, MASP, admissão, período do afastamento.
- Quem é responsável pela emissão da Declaração de Último Dia Trabalhado?
O documento deve ser emitido pela escola em que o(a) servidor(a) está em exercício.
4. Declaração Funcional:
- O que é?
O documento é uma declaração que detalha todos os cargos (admissões) que o(a) servidor(a) possui na SRE.
- Quem pode solicitar?
Qualquer servidor que possua uma exigência do INSS ou outro órgão solicitando o documento.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
- Quais são os passos?
1º) Enviar os seguintes documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
- Requerimento de Declaração Funcional devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Declaração Funcional);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.
- Quanto tempo demora para o documento ser emitido?
A Declaração Funcional será emitida em até 30 dias a contar da data de recebimento da solicitação.
- Qual é a validade da Declaração Funcional?
A Declaração Funcional tem validade de 30 dias.
5. Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE:
- O que é?
Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício em outro(s) órgão(s) que foi averbado SEE.
- Quem pode fazer?
Apenas servidor efetivo ativo e que não tenha utilizado o tempo averbado para concessão de nenhum benefício.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
- Quais são os passos?
1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Desaverbação);
- Processo original de averbação de tempo;
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.
6. Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo:
- O que é?
Procedimento utilizado para incluir, na linha de tempo do cargo efetivo ativo, o tempo de exercício em outro órgão que tenha sido averbado na SEE ou tempo de exercício designado anterior a 06/11/2007.
- Quem pode fazer?
Apenas servidor efetivo ativo.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
A escola em que o(a) servidor(a) está lotado(a) deve realizar todos os passos.
- Quais são os passos?
1º) Criar um processo no SEI.
2º) Criar um Requerimento de Aproveitamento de Tempo no processo, que deve ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo(a) responsável pela emissão.
3º) Digitalizar e anexar, ao processo SEI, os seguintes documentos:
- Formulário de vinculação de tempo – a via física deve ser assinada pelo servidor e responsável pela emissão;
- Formulário de Cadastro SISAP – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a);
- CTC averbada;
- Contagens de tempo – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a).
Todos os documentos devem ser autenticados no sistema (Clique aqui para acessar os Formulários para Aproveitamento de Tempo).
4º) Encaminhar o processo para a caixa SEI SEE/SREC – Aposent. e Benef. (Aposentadoria e Benefícios).