ATL - Autorização Temporária para Lecionar
(antigo CAT)
Consulte aqui orientações sobre inscrições para trabalhar nas escolas estaduais: https://siagepe.educacao.mg.gov.br/
INFORMAÇÕES IMPORTANTES!!!
Para lecionar nas escolas estaduais de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem única de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área de conhecimento. O cadastro é realizado através do site: https://siagepe.educacao.mg.gov.br/
Recomendamos a leitura prévia da legislação abaixo, que orienta sobre as autorizações em caráter temporário:
- Resolução CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023;
- Lei MG Nº 24.805, de 11/06/2024;
- Decreto MG Nº 48.870, de 30/07/2024;
- Edital PS/SEE/MG Nº 04, de 21 de outubro de 2024;
- Edital PS/SEE/MG Nº 05, de 11 abril de 2025.
Novas Solicitações de Autorização:
- ATL – Autorização Temporária para LECIONAR em ESCOLAS ESTADUAIS;
- ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS MUNICIPAIS;
- ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS PARTICULARES;
- Autorização Temporária para DIRIGIR (ATD);
- Registro para SECRETARIAR (RS).