(antigo CAT)

 

Consulte aqui as vagas para lecionar nas escolas estaduais

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES!!!

 

Recomendamos as leituras prévias das resoluções abaixo, que orientam sobre as autorizações em caráter temporário e estabelecem a escolaridade mínima exigida para atuar como Professor na Educação Básica para CONVOCAÇÃO.

  • RESOLUÇÃO CEE Nº 488/2022: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino de Minas Gerais (...) e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO SEE Nº 4919/2023: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.
  • RETIFICAÇÃO DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4919/2023: retificação publicada no MG 21/12/2023.
  • RESOLUÇÃO SEE Nº 4920/2023: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais (SEE/MG).
  • RETIFICAÇÃO DO ANEXO I E DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4920/2023: retificação publicada no MG 18/11/2023.
  • RETIFICAÇÃO DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4920/2023: retificação publicada no MG 21/12/2023.
  • MEMORANDO-CIRCULAR Nº 18/2021/SEE/SG: "Apenas as declarações/certidões de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias do término do curso poderão ser consideradas para a análise. Essa determinação, decorre, não apenas dos prazos para registro e expedição de diplomas estabelecidos pela Portaria MEC nº 1.095/2018, de 25 de outubro de 2018, como para assegurar o mínimo de regularidade na documentação de escolaridade apresentada pelo candidato. Por inúmeras vezes esta Secretaria se deparou com documentação irregular ou com indícios de irregularidade, passíveis de investigação junto ao Ministério Público."
  • MEMORANDO-CIRCULAR N° 21/2022/SEE/SG - GABINETE: Orientações sobre a oferta do componente curricular ENSINO RELIGIOSO.   
  • MEMORANDO-CIRCULAR Nº 58/2022/SEE/SE: Provimento da função de Professor de Educação Básica, ante a ausência de profissional habilitado ou autorizado a lecionar: medidas complementares para suprir a carência de docentes das escolas estaduais.

 

Seguem os links com os formulários a serem preenchidos de acordo com tipo de autorização:

- O candidato não habilitado deverá apresentar Autorização para Lecionar a Título Precário dentro do prazo de validade estabelecido no documento (ATL), devendo ser renovado, se necessário, no decorrer do ano. (Resolução SEE Nº 4920/2023).

-  A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) tem validade de 1 (um) ano. O candidato que possua a ATL ainda não vencida poderá solicitar nova emissão para se adequar aos critérios de classificação nos termos da Resolução SEE Nº 4920/2023, caso necessário.

- Cabe ao setor responsável da Superintendência Regional de Ensino (SRE), mais próxima da residência do candidato ou unidade de ensino na qual pretenda lecionar, analisar os documentos de escolaridade apresentados e verificar a (s) disciplina (s) e o nível de ensino aos quais o candidato esteja apto a lecionar. Caso preencha as exigências mínimas será emitido a ATL, de acordo com a prioridade descrita na legislação vigente.

 

  • O que é a ATL (CAT)?

A ATL é uma autorização para lecionar em caráter precário, para candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior, a partir do terceiro período, e que pretenda ministrar aulas na educação básica.

  • Quem pode solicitar a ATL para Lecionar?

Candidato com curso superior, ou em curso a partir do 3º período, cujo histórico comprove formação para o conteúdo solicitado, conforme as orientações da Resolução SEE Nº 4920/2023.

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem as condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para o conteúdo pretendido, conforme a Resolução SEE nº 4920/2023.

A Autorização Temporária para Lecionar tem validade enquanto vigorar a resolução, respeitando o período máximo de 1 ano. 

  • A ATL será enviada por e-mail, e a impressão é de responsabilidade de cada candidato, não sendo necessário comparecer a SRE Metropolitana C para retirar a autorização. 
  • A ATL é válida em todas as escolas estaduais de Minas Gerais.
  • Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido e o pedido indeferido.
  • Não haverá análise de documentação encaminhada através de e-mail.

Obs.: Toda a documentação solicitada deve constar em UM ÚNICO ARQUIVO em formato PDF e o (a) candidato (a) deve estar logado (a) em uma conta do G-mail.

 

NOTA: Para informações sobre o CAT que não constem nessa instrução divulgada, o contato com a equipe responsável poderá ser realizado exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
 
 
 

 

 

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