ATL - Autorização Temporária para Lecionar

(antigo CAT)

 

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Consulte aqui as vagas para lecionar nas escolas estaduais

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES!!!

 

  • Para lecionar nas escolas estaduais de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem única de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área de conhecimento. O cadastro é realizado através do site: www.siagepe.educacao.mg.gov.br

 

Recomendamos a leitura prévia da legislação abaixo, que orienta sobre as autorizações em caráter temporário.

 

Resolução CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023 - Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

Lei MG Nº 24.805, de 11/06/2024 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto MG Nº 48.870, de 30/07/2024 - Regulamenta a Lei nº 24.805, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Edital PS/SEE/MG Nº 04, de 21 de outubro de 2024 - torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo (PS), destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Magistério, para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024

Edital PS/SEE/MG Nº 05, de 11 abril de 2025 - torna pública a abertura de inscrição extemporânea e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo, destinado à classificação e à seleção de Professor de Educação Básica (PEB), para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024.

 

Novas Solicitações de Autorização

Toda a documentação deverá ser solicitada pelo próprio candidato que deverá estar logado em uma conta do GOV.BR

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR em ESCOLAS ESTADUAIS:

SOLICITE AQUI

MANUAL - PASSO A PASSO

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS MUNICIPAIS:

SOLICITE AQUI 

MANUAL - PASSO A PASSO

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS PARTICULARES:

SOLICITE AQUI 

MANUAL - PASSO A PASSO

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR em CURSOS PROFISSIONALIZANTES NAS ESCOLAS ESTADUAIS:

SOLICITE AQUI

 

  • Autorização Temporária para DIRIGIR (ATD):

SOLICITE AQUI 

MANUAL - PASSO A PASSO 

 

  • Registro para SECRETARIAR (RS):

SOLICITE AQUI 

MANUAL - PASSO A PASSO 

 

Regularização de Autorização (Retroativo - necessário ofício do Inspetor Escolar):

Toda a documentação solicitada deve constar em UM ÚNICO ARQUIVO em formato PDF e o candidato deve estar logado em uma conta do GMAIL

 

 

O que são ATL , ATD e RS?

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.

Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.

A Autorização Temporária para Dirigir (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado. 

A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis ​​pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares.

 

Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS):

  • Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;

  • Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

  • Título de Eleitor;

  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);

  • Certidão de reservista (em caso masculino)

  • Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

 

Dirigir e Secretariar:

Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:

 

"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:

I - Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

III - Curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.

 

  • 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).

 

  • 2º Deverá ser indicado (a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."

 

VALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO (ATL , ATD E RS):

Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.

 

ATL ESTADUAL: https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000155

ATL MUNICIPAL:  https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000162

ATL PRIVADA: https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000160

DIRIGIR (ATD): https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000164

SECRETARIAR (RS): https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000165

 

OBSERVAÇÕES:

  • A ATL é válida em todas as Escolas Estaduais de Minas Gerais.

  • Não haverá análise de documentação encaminhada através de e-mail. 

  • Para informações sobre autorização que não constem nessa instrução divulgada, o contato com a equipe responsável da SRE Metropolitana C poderá ser realizado exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 

 

 

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