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Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art.70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógico, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.