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2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão:


  • O que é?

Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício da SEE e levar para outro(s) órgão(s).

  • Quem pode solicitar?

Pode requerer CTC:

- Servidor designado;

- Servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007;

- Servidor que possuía cargo efetivo e pediu exoneração.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

Para realizar a solicitação on-line:

1º) Digitalize os seguintes documentos.

- Requerimento devidamente preenchido e assinado via GOV.BR (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;


Observações:

- Para cada documento deve ser criado um arquivo PDF, com tamanho máximo de 10 MB.

- Para converter arquivos para PDF e comprimir arquivos (diminuir o tamanho), podem ser utilizadas ferramentas on-line como as disponíveis em https://www.pdf24.org/pt/.

- Para assinar documentos utilizando a conta GOV.BR é necessário possuir conta nível prata ou ouro.

    - Para verificar se sua conta possui o nível solicitado, acesse https://confiabilidades.acesso.gov.br/.

    - Para assinar o documento, acesse https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.


2º) Acesse https://forms.gle/uKXK9UFh4PgiqmVMA e insira cada um dos arquivos gerados. 

Para realizar a solicitação presencial:

1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;

Caso possua Contagens de Tempo originais com assinatura de inspetor escolar emitidas após 2020, os documentos podem ser protocolados.


2º) Após emissão do documento pela SEPLAG, encaminhar a CTC para o órgão de destino.

  • Qual a diferença entre CTC e DTC?

Os dois documentos têm a mesma função: comprovar tempo de exercício na SEE, mas são emitidos para períodos diferentes.

- A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária foi vertida para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de efetivação da Lei 100, períodos de exercício como servidor efetivo).

- A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária já foi vertida para o INSS (designações posteriores à Lei 100).


  • É preciso solicitar o Anexo II – Relação de Remunerações?

O Anexo II é emitido para informar e comprovar contribuições previdenciárias que foram vertidas para o IPSEMG, ou seja, apenas quando há a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e não é necessário solicitar o documento, pois a emissão é automática.

 

 

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