DIRETORIA EDUCACIONAL A - DIRE A

 

  • DIRETOR EDUCACIONAL

VINÍCIOS WERNECK

3915-9295

sre.metropc.direa@educacao.mg.gov.br

 

  • COMPETÊNCIAS LEGAIS

Decreto nº 48.709, de 26/10/2023

Art. 58 – A Diretoria Educacional – Área A, da Superintendência Regional de Ensino Porte I, tem como competência coordenar, em âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:

I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;

II – articular-se com as secretarias municipais de educação e com escolas estaduais visando à elaboração do plano de atendimento escolar;

III – orientar e acompanhar a coleta de dados para a realização do Censo Escolar da Educação Básica, em âmbito estadual, das redes pública e privada;

IV – orientar as escolas estaduais quanto à produção de dados nos sistemas de administração escolar;

V – instruir as escolas quanto à expedição de documentos escolares;

VI – emitir históricos escolares e diplomas de escolas particulares extintas;

VII – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas referentes à educação;

VIII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;

IX – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.

 

  • SETORES PERTENCENTES À DIRE A

DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar;

SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais.

 
 
 

 

 

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