DIRETORIA EDUCACIONAL A - DIRE A
- DIRETOR EDUCACIONAL
VINÍCIOS WERNECK
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- COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto nº 48.709, de 26/10/2023
Art. 58 – A Diretoria Educacional – Área A, da Superintendência Regional de Ensino Porte I, tem como competência coordenar, em âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – articular-se com as secretarias municipais de educação e com escolas estaduais visando à elaboração do plano de atendimento escolar;
III – orientar e acompanhar a coleta de dados para a realização do Censo Escolar da Educação Básica, em âmbito estadual, das redes pública e privada;
IV – orientar as escolas estaduais quanto à produção de dados nos sistemas de administração escolar;
V – instruir as escolas quanto à expedição de documentos escolares;
VI – emitir históricos escolares e diplomas de escolas particulares extintas;
VII – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas referentes à educação;
VIII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
IX – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.
- SETORES PERTENCENTES À DIRE A
DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar;
SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais.