DIRETORIA EDUCACIONAL A - DIRE A
- DIRETOR EDUCACIONAL
VINÍCIOS WERNECK
3915-9295
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto 45.849 de 27/12/2011.
Art. 72. A Diretoria Educacional - áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
I - organizar as ações que assegurem o atendimento a demanda escolar;
III - acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV - assessorar as escolas quanto a aplicação da legislação da legislação referente ao currículo;
VII - orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas as escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
IX - promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
XI - promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
XII - articular, com os municípios, ações para o desenvolvimento da educação infantil e ensino.
- SETORES PERTENCENTES À DIRE A
DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar;
SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais.