Cadastro Escolar 2024

 

  • 1ª Etapa – Encerrada - Inscrições para encaminhamento para matrícula;
  • 2ª Etapa – Encerrada - Confirmação de matrículas nas escolas estaduais – Período 26/12/2023 a 12/01/2024;
  • 3ª Etapa – Encerrada - Vagas remanescentes – Para os alunos que não confirmaram a matrícula na 2ª etapa ou aqueles que não realizaram o cadastro na 1ª etapa, poderão participar do processo de vagas remanescentes, através do site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. Período de inscrição22/01/2024 a 02/02/2023.

 

Conforme Resolução SEE n°. 4.917, de 05 de outubro de 2023, que estabelece as inscrições para as vagas remanescentes serão realizadas no período de 22/01/2024 a 02/02/2024, no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
 
Poderão concorrer às vagas remanescentes os candidatos/estudantes que:
I - deixaram de se inscrever no SUCEM, no prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução;
II - deixaram de efetuar a sua matrícula por não comprovarem os requisitos previstos nos artigos 18 e 21,
conforme o caso;
III - deixaram de efetuar a sua matrícula por negativa do aceite de vaga; e
IV - deixaram de efetuar a sua matrícula por perda de prazo.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição, para as vagas remanescentes, de estudantes já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.
 
O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção nas localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes, e dos candidatos/estudantes com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. Parágrafo único. Excepcionalmente, a escola de encaminhamento será a opção do candidato/estudante no ato de sua inscrição.
 
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação necessária, conforme o caso. Parágrafo único. Caso os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato/estudante perderá a vaga e esta será novamente disponibilizada para outro candidato/estudante.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Não é permitida a inscrição no SUCEM dos estudantes com vaga garantida na Rede Pública de Ensino para o ano de 2024.
Art. 32 - É vedado à escola efetuar matrícula do candidato/estudante que não tenha sido encaminhado pelo SUCEM.
 
Serão disponibilizados pelas escolas estaduais computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior

de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição no SUCEM;

 
Documentos necessários para a realização da matrícula:
 
Art. 17 - A matrícula dos estudantes na Rede Pública de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período previsto no Anexo I desta Resolução, de acordo com o encaminhamento realizado pelo SUCEM.
Art. 18 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do estudante, original e cópia;
II - CPF dos estudantes que o possuírem e, prioritariamente, para maiores de 15 anos de idade, original e cópia;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2024, ficando o documento original na escola;
V - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
VI - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
VII - Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, atestando que a criança se encontrava matriculada, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 10 desta Resolução; e
VIII -Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia.

§1º - Para o estudante menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
§ 2º - O aluno declarado público da Educação Especial, com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA, deverá apresentar documento comprobatório da deficiência, original e cópia, emitido por profissional da área da saúde.
§ 3º - O aluno declarado público da Educação Especial que apresente Altas Habilidades/Superdotação deverá apresentar documento comprobatório emitido por profissional da área da saúde ou relatório emitido pela escola de origem quando se tratar de mudança de escola.
§ 4º - São considerados comprovantes de endereço residencial válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/estudante se for maior de idade.
§ 5º - Caso o estudante seja residente de abrigo ou formas similares de acolhimento, poderá ser apresentado documento ou declaração do endereço da instituição coletiva informando o nome e endereço.
§ 6º - A não apresentação do documento previsto no inciso VIII deste artigo não impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a providenciá-lo, orientando-os sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde de seu filho.
§ 7º - A não apresentação do documento previsto no inciso II deste artigo não impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a apresentá-lo oportunamente.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Equipe Plano de Atendimento
SRE Metropolitana C

 

Informações: (31) 3915-0620 / (31) 3916-7621 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
 
 
 
 
 
 

 

 

Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C CIDADE ADMINISTRATIVA -EDIFÍCIO GERAIS
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - 11º andar
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-901