DIRETORIA EDUCACIONAL B - DIRE B
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DIRETORA EDUCACIONAL
JOSEDNA DE OLIVEIRA MIRANDA
(31) 3915-7913Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art.72. A Diretoria Educacional - Áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica; -
SETORES PERTENCENTES À DIRE B:
Serviço de Apoio à Inclusão;
Divisão de Equipe Pedagógica.