Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art.70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógico, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.
GABINETE
- SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO
CACILDA BELLOSE SOBREIRA
(31) 3915-0904
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- EQUIPE GABINETE
ANA PAULA DOS SANTOS LAGUNA
DIMITRI EMILIANO PACHECO
GABRIELA ADRIANA SCHULZE BORIN
GILMAR GERALDO DE MORAIS MALTA
(31) 3915-1463
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- NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS - NTE
NAIARA MARLA DE PAIVA ROCHA - COORDENADORA
(31) 3915-7961
MARCOS WELLISON MARZAGÃO - SUPORTE
(31) 3915-1485
CRISTIANO DOS REIS - SUPORTE
(31) 3915-1485
ALBERTO ALMEIDA MATOS NETO - SUPORTE
(31) 3915-1485
MARIA CRISTINA BAPTISTA - PEDAGÓGICO
(31) 3915-1485
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Suporte Técnico.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Pedagógico e solicitações de e-mail institucional.
- INSPEÇÃO ESCOLAR
ALICE IZABELITA BERTÃO - COORDENADORA
(31) 3915-0360
INSPETORA DE PLANTÃO
(31) 3916-9008
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- COMISSÃO PROCESSANTE
KELLY FONSECA CAMPOS
DANIELA KATOO DE ASSIS
MARILAINE MOTA MENDES
DANILO ORNELAS DE SOUZA
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DIRETORIA EDUCACIONAL A - DIRE A
- DIRETOR EDUCACIONAL
VINÍCIOS WERNECK
(31) 3915-9295
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- COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto 45.849 de 27/12/2011.
Art. 72. A Diretoria Educacional - áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
I - organizar as ações que assegurem o atendimento a demanda escolar;
III - acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV - assessorar as escolas quanto a applicação da legislação da legislação referente ao currículo;
VII - orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas as escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
IX - promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
XI - promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
XII - articular, com os municípios, ações para o desenvolvimento da educação infantil e ensino.
- SETORES PERTENCENTES À DIRE A:
DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar;
SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais.
DIRETORIA EDUCACIONAL B - DIRE B
-
DIRETORA EDUCACIONAL
JOSEDNA DE OLIVEIRA MIRANDA
(31) 3915-7913Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
-
COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art.72. A Diretoria Educacional - Áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica; -
SETORES PERTENCENTES À DIRE B:
Serviço de Apoio à Inclusão;
Divisão de Equipe Pedagógica.
DIRETORIA DE PESSOAL - DIPE
- DIRETORA DE PESSOAL
MONIQUE TEIXEIRA BARBOSA
(31) 3916-7307
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- COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art. 73. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
I – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escolas estaduais;
II – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
III – planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
IV – coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais, às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
V – orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
VI – propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais;
VII – orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
VIII – orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou de designação em nível regional;
IX – orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e liberação dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;
X – orientar sobre apuração de tempo de serviço, analisar e emitir certidões;
XI – treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
XII – proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
XIII – orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, observadas as normas vigentes;
XIV – receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;
XV – identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
XVI – promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;
XVII – orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
XVIII – orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;
XIX – coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-Diretor;
XX – coordenar as ações de concessão da gratificação por curso de pós-graduação;
XXI – emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
XXII – coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;
XXIII – coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;
XXIV – executar as ações de concessão da promoção na carreira e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme prevê o plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica; e
XXV – coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.
- SETORES PERTENCENTES À DIPE:
Divisão de Gestão de Pessoal;
Divisão de Direitos e Vantagens;
SISAP Pagamento.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAFI
- DIRETORA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
ELIANE RODRIGUES LIMA COSTA
(31) 3916-7613
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- COMPETÊNCIAS LEGAIS
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:
I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Superintendência de Finanças;
II – coordenar ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial;
III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, e ao patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, recepção, postagem, análise e emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras, construção, ampliação e reforma de prédios escolares;
VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
IX – orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar, e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
X – atender a demanda de demonstrativos e anexos necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.
- SETORES PERTENCENTES À DAFI:
Divisão Operacional e Financeira:
Protocolo;
Prestação de Contas;
Serviços Terceirizados;
Rede Física:
Obras;
Rede Física;
Patrimônio.