ATL - Autorização Temporária para Lecionar (antigo CAT)

 

Consulte aqui orientações sobre inscrições para trabalhar nas escolas estaduais.

Consulte aqui as vagas para lecionar nas escolas estaduais.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES!!!

Para lecionar nas escolas estaduais de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem única de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área de conhecimento. O cadastro é realizado através do site: https://siagepe.educacao.mg.gov.br/

 

Recomendamos a leitura prévia da legislação abaixo, que orienta sobre as autorizações em caráter temporário:

  • Resolução CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023 - Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências. Clique aqui para acessar.
  • Lei MG Nº 24.805, de 11/06/2024 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Clique aqui para acessar.
  • Decreto MG Nº 48.870, de 30/07/2024 - Regulamenta a Lei nº 24.805, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Clique aqui para acessar.
  • Edital PS/SEE/MG Nº 04, de 21 de outubro de 2024 - torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo (PS), destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Magistério, para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024. Clique aqui para acessar.
  • Edital PS/SEE/MG Nº 05, de 11 abril de 2025 - torna pública a abertura de inscrição extemporânea e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo, destinado à classificação e à seleção de Professor de Educação Básica (PEB), para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024. Clique aqui para acessar.

 

Novas Solicitações de Autorização:

Toda a documentação deverá ser solicitada pelo próprio candidato que deverá estar logado em uma conta do GOV.BR.

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR em ESCOLAS ESTADUAIS: SOLICITE AQUI.

MANUAL - PASSO A PASSO. 

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS MUNICIPAIS: SOLICITE AQUI.

MANUAL - PASSO A PASSO. 

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS PARTICULARES: SOLICITE AQUI.

MANUAL - PASSO A PASSO.

 

  • ATL – Autorização Temporária para LECIONAR em CURSOS PROFISSIONALIZANTES NAS ESCOLAS ESTADUAIS: SOLICITE AQUI.

 

MANUAL - PASSO A PASSO.

 

MANUAL - PASSO A PASSO.

 

Regularização de Autorização (Retroativo - necessário ofício do Inspetor Escolar):

Toda a documentação solicitada deve constar em UM ÚNICO ARQUIVO em formato PDF e o candidato deve estar logado em uma conta do GMAIL.

 

  • Regularização de ATL – Autorização Temporária para LECIONAR em ESCOLAS ESTADUAIS, clique aqui.

  • Regularização de ATL – Autorização Temporária para LECIONAR o em ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, clique aqui.

  • Regularização de Autorização Temporária para DIRIGIR (ATD) ou Registro para SECRETARIAR (RS), clique aqui. 

 
O que são ATL , ATD e RS?

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.

Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.

A Autorização Temporária para Dirigir (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.

A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis ​​pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares.

 

Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS):

  • Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;

  • Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

  • Título de Eleitor;

  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);

  • Certidão de reservista (em caso masculino);

  • Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

 

Dirigir e Secretariar:

Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:

 

"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:

I - Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

III - Curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.

 

  • 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).

 

  • 2º Deverá ser indicado (a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."

 

VALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO (ATL , ATD E RS):

Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.

 

OBSERVAÇÕES:

  • A ATL é válida em todas as escolas estaduais de Minas Gerais.

  • Não haverá análise de documentação encaminhada através de e-mail. 

  • Para informações sobre autorização que não constem nessa instrução divulgada, o contato com a equipe responsável da SRE Metropolitana C poderá ser realizado exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 
 
 
 
 
 
 

 

 

Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C CIDADE ADMINISTRATIVA -EDIFÍCIO GERAIS
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - 11º andar
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-901