CAIXA ESCOLAR PROFESSORA LUCIA VIANA PAIVA - EE Wilson Diniz Filho.
REFERÊNCIA: Dispensa de Licitação - Edital nº 021/2024 Com prazo para 04.10.2024.
Número do Termo de Compromisso 1012097/2023.
OBJETO: Serviços de Transportes escolar adaptado para 26 alunos, conforme Decisão Judicial.
O presidente da Caixa Escolar Professora Lúcia Viana Paiva, Anderson Varga Ferreira Silva, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Caixa Escolar Professora Lúcia Viana Paiva e em defesa do interesse público, ao Cancelamento do Processo Licitatório – Dispensa de Licitação nº 021/2024, na modalidade de Dispensa, a Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, e passivo de alterações convenientes e oportunos. Desta forma, com brevidade a Caixa Escolar providenciará a aquisição do objeto em questão em data oportuna e com as alterações necessarias. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público. Santa Luzia, em 02 de outubro de 2024. Anderson Varga Ferreira Silva - Presidente da Caixa Escolar.