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Estagiárias: Camila Trindade e Érica Freitas
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1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE
Procedimento utilizado para trazer tempo de outro(s) órgão(s) para a SEE.
Apenas servidor efetivo ativo.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos, exceto a retirada do processo na SRE quando finalizado.
1º) Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição no(s) órgão(s) em que possuía tempo de exercício, informando a SEE como órgão de destino.
2º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Averbação);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;
- CTC(s) original(is) a ser(em) averbada(s).
3º) A escola deve retirar o processo na SRE Metropolitana C, após envio de comunicação do Setor de Averbação de Tempo informando que o processo foi finalizado, para realizar a vinculação de tempo.
2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão:
Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício da SEE e levar para outro(s) órgão(s).
Pode requerer CTC:
- Servidor designado;
- Servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007;
- Servidor que possuía cargo efetivo e pediu exoneração.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
Para realizar a solicitação on-line:
1º) Digitalize os seguintes documentos.
- Requerimento devidamente preenchido e assinado via GOV.BR (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;
Observações:
- Para cada documento deve ser criado um arquivo PDF, com tamanho máximo de 10 MB.
- Para converter arquivos para PDF e comprimir arquivos (diminuir o tamanho), podem ser utilizadas ferramentas on-line como as disponíveis em https://www.pdf24.org/pt/.
- Para assinar documentos utilizando a conta GOV.BR é necessário possuir conta nível prata ou ouro.
- Para verificar se sua conta possui o nível solicitado, acesse https://confiabilidades.acesso.gov.br/.
- Para assinar o documento, acesse https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.
2º) Acesse https://forms.gle/uKXK9UFh4PgiqmVMA e insira cada um dos arquivos gerados.
Para realizar a solicitação presencial:
1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;
Caso possua Contagens de Tempo originais com assinatura de inspetor escolar emitidas após 2020, os documentos podem ser protocolados.
2º) Após emissão do documento pela SEPLAG, encaminhar a CTC para o órgão de destino.
- Qual a diferença entre CTC e DTC?
Os dois documentos têm a mesma função: comprovar tempo de exercício na SEE, mas são emitidos para períodos diferentes.
- A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária foi vertida para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de efetivação da Lei 100, períodos de exercício como servidor efetivo).
- A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária já foi vertida para o INSS (designações posteriores à Lei 100).
- É preciso solicitar o Anexo II – Relação de Remunerações?
O Anexo II é emitido para informar e comprovar contribuições previdenciárias que foram vertidas para o IPSEMG, ou seja, apenas quando há a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e não é necessário solicitar o documento, pois a emissão é automática.
3. Auxílio-doença:
Auxílio concedido pelo INSS para servidores contratados que se afastam do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 dias.
Até o 15º dia de afastamento, a remuneração do(a) servidor(a) afastado(a) é paga pela SEE. A partir do 16º dia de afastamento, o(a) servidor(a) pode receber o auxílio-doença.
Apenas servidores com contrato ativo na data do afastamento para tratamento de saúde e que se afastarem por mais de 15 dias do trabalho.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
1º) O(A) servidor(a) deve acessar o Portal do Servidor e solicitar a DTC referente ao exercício de 2016 (ou data de início do cargo) até a data da solicitação e/ou afastamento em LTS.
Observação: A solicitação da DTC no Portal do Servidor é feita da mesma forma que a solicitação da CTC, acessando: “Minha aposentadoria” > “Contagem de tempo” > “Certidão de contagem de tempo”.
2º) Após a emissão do documento pela SEPLAG, o(a) servidor(a) deve encaminhá-lo para o INSS.
- É preciso apresentar o Anexo II – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?
O Anexo II é emitido apenas para períodos de exercício em que as contribuições previdenciárias eram vertidas para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de Lei 100 e período de exercício como efetivo). Dessa forma, não é necessário apresentar o documento para o INSS para solicitar o auxílio-doença.
- É preciso apresentar o Anexo V – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?
O documento era solicitado pelo INSS antes da atualização das informações no E-Social, que ocorreu em julho/2024.
Atualmente não há mais a emissão do documento e exigências relacionadas a ele se devem ao fato de o(a) servidor(a) não ter enviado a DTC para o INSS ou de a DTC não possuir registro de exercício referente aos meses anteriores ao afastamento.
Por exemplo: o(a) servidor(a) encaminhou DTC do cargo 02 com período de exercício até 2023, mas o cargo ainda está ativo. Dessa forma, não foram encaminhadas, para o INSS, as informações referentes aos anos 2024 e 2025. O INSS apresentará exigência solicitando Anexo V referente aos anos 2024 e 2025.
- O que fazer se verificar a informação “Indicador PREM-BLOQ-EC103" no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/Extrato Previdenciário?
Caso o(a) servidor(a) emita o CNIS/Extrato Previdenciário e verifique a existência de "Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências" - Indicador "PREM-BLOQ-EC103", como na imagem abaixo, é necessário solicitar à SRE Metropolitana C/Setor de Pagamento a abertura de chamado junto à SEPLAG para regularização.
Neste caso, o(a) servidor(a) deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as informações:
Assunto: Contribuições bloqueadas no CNIS/Extrato Previdenciário - NOME DO SERVIDOR - MASP
No e-mail:
- Anexar o Extrato de Previdenciário constando o indicador "PREM-BLOQ-EC103" (sem o documento não é possível encaminhar a solicitação para a SEPLAG)
- Informar: nome completo, MASP, admissão, período do afastamento.
- Quem é responsável pela emissão da Declaração de Último Dia Trabalhado?
O documento deve ser emitido pela escola em que o(a) servidor(a) está em exercício.
4. Declaração Funcional:
O documento é uma declaração que detalha todos os cargos (admissões) que o(a) servidor(a) possui na SRE.
Qualquer servidor que possua uma exigência do INSS ou outro órgão solicitando o documento.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
1º) Enviar os seguintes documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
- Requerimento de Declaração Funcional devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Declaração Funcional);
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.
- Quanto tempo demora para o documento ser emitido?
A Declaração Funcional será emitida em até 30 dias a contar da data de recebimento da solicitação.
- Qual é a validade da Declaração Funcional?
A Declaração Funcional tem validade de 30 dias.
5. Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE:
Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício em outro(s) órgão(s) que foi averbado SEE.
Apenas servidor efetivo ativo e que não tenha utilizado o tempo averbado para concessão de nenhum benefício.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
O servidor deve realizar todos os passos.
1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Desaverbação);
- Processo original de averbação de tempo;
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.
6. Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo:
Procedimento utilizado para incluir, na linha de tempo do cargo efetivo ativo, o tempo de exercício em outro órgão que tenha sido averbado na SEE ou tempo de exercício designado anterior a 06/11/2007.
Apenas servidor efetivo ativo.
- Quem é o responsável pelo procedimento?
A escola em que o(a) servidor(a) está lotado(a) deve realizar todos os passos.
1º) Criar um processo no SEI.
2º) Criar um Requerimento de Aproveitamento de Tempo no processo, que deve ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo(a) responsável pela emissão.
3º) Digitalizar e anexar, ao processo SEI, os seguintes documentos:
- Formulário de vinculação de tempo – a via física deve ser assinada pelo servidor e responsável pela emissão;
- Formulário de Cadastro SISAP – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a);
- CTC averbada;
- Contagens de tempo – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a).
Todos os documentos devem ser autenticados no sistema (Clique aqui para acessar os Formulários para Aproveitamento de Tempo).
4º) Encaminhar o processo para a caixa SEI SEE/SREC – Aposent. e Benef. (Aposentadoria e Benefícios).