Orientações SISAP/Pagamento


O presente Manual dispõe sobre instrução e normatização do preenchimento do Quadro Informativo (QI), elaborado em março/2023, atualizado sempre que houver alterações, e objetiva consolidar em um só documento informações básicas necessárias para o preenchimento do mesmo, com vistas à geração de dados necessários à preparação de pagamento e à manutenção da vida funcional do servidor. Considerando que o QI é um dos principais documentos utilizados para alimentar de informações o Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), que gerencia a vida funcional e financeira do servidor, exige-se do responsável pela administração da vida funcional dos servidores conhecimentos de todos os códigos e seus significados. Integram o Manual, instrução de preenchimento de cada campo do formulário, modelos de QI’s preenchidos com as situações mais comuns (mais informadas) e todas as tabelas de códigos com os seus significados, necessário para o preenchimento do mesmo. Esse Manual é originário do SISAP Central / SGP, órgão de gerenciamento do sistema de pessoal da Superintendência de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, tendo sido, adaptado em partes. As alterações que porventura ocorrerem (e com certeza ocorrerão) serão imediatamente informadas às Escolas da jurisdição, com a inclusão das respectivas alterações e a simples substituição das páginas alteradas.

Para acessar o manual, clique aqui.

Para acessar a apresentação do Treinamento, clique aqui.

 

Acolhimento Marco Zero  na EE João de Almeida, Rib. das Neves/MG. (Diretor: Marcio Adriani Parreira, Vice-diretor Christiano Barbosa dos Santos)


  ACOLHER significa receber ou ser recebido por alguém, é um momento muito importante de aprendizado, de alegria, de entusiasmo e de sonhos!   
 
O ACOLHIMENTO MARCO ZERO é específico das escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e tem como objetivo sensibilizar estudantes recém-chegados(as) sobre a base do projeto escolar e dar o passo inicial às reflexões da disciplina Projeto de Vida - PV.  A EE João de Almeida, de Ribeirão das Neves, MG, realizou as atividades por meio dos alunos Jovens Protagonistas (JP's) da escola. Esses jovens aplicaram práticas, para todos os estudantes do 1º ano do EMTI,  como: construção do Livro da Vida, reflexão sobre os Quatro Pilares da Educação e o Varal dos Sonhos. Atividades intencionalmente preparadas para começar a trabalhar o projeto escolar, centrado no projeto de vida dos estudantes. 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial da SRE C na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 Os dias de atendimento serão de segundas as sextas feiras das 09h:00 às 15h:30.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

  

Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

Informamos que a autenticidade de documentos (visto confere) é um processo que exige a análise e conferência dos registros constantes nos arquivos escolares. E o prazo de realização desse serviço irá variar em razão do grau de dificuldade que a autoridade de ensino enfrentar para a localização dos documentos originais.

A comprovação da autenticidade de documentos escolares (diploma e histórico) deverá ser solicitada às Superintendências Regionais de Ensino (SRE), e o solicitante deverá apresentar, por e-mail ou encaminhar por serviços postais, os seguintes documentos:

  1. Diploma (digitalização ou cópia);
  2. Histórico Escolar (digitalização ou cópia);
  3. Carteira de Identidade (digitalização ou cópia);
  4. Informar o contato pessoal (E-mail e telefone).

Quando o solicitante não possuir os documentos escolares, deverá prestar o maior número de informações possíveis para que a SRE possa ajudar na localização junto à instituição: nome do estabelecimento de ensino, localidade, curso/série/etapa realizada, ano de conclusão, nome utilizado à época da conclusão, quando for o caso.

Quando a solicitação for encaminhada por e-mail, os documentos deverão ser digitalizados, preferencialmente em formato PDF, garantindo que esteja legível e fidedigno ao original.

A relação das escolas estaduais pertencentes a esta SREC para a solicitação de autenticidade de documentos escolares, consta neste site, no menu "Atendimento - Lista de Escolas".

A solicitação de autenticidade e a documentação necessária deve ser encaminhada para o seguinte e-mail da SREC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Orientações as escolas para a criação da Declaração de Transferência dos estudantes no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

 

Tutorial -Cadastramento de Processo “Declaração de transferência”

Apresentação do Memorando-Circular nº 9/2021/SEE/SOE

 

Vídeo 1

SRE Metropolitana C

Autor: Marco Aurélio

Declaração de Transferência no SEI - passo a passo

 

VÍDEO 2

SRE de Pará de Minas

Autor: Gilson Pereira

Explicativo sobre Transferência Escolar

 Autor: 

https://www.youtube.com/watch?v=9sW3uO5QmJM

 

VÍDEO 3

SRE de Pará de Minas

Autor: Gilson Pereira

Explicativo sobre envio e-mail para solicitante pelos gestores

 TRANSFERÊNCIA ESCOLAR : 

https://youtu.be/zJRiG-Hls6I

 

Vídeo 4

SRE Ubá

Autor: José Carlos Scher

https://youtu.be/auJgIe-yjEA

 

 

 

 

 

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ESCOLAR

 

ORIENTAÇÕES SOBRE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA ESCOLAR EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

 

  1. O responsável pelo aluno ou o próprio aluno, se maior de 18 anos de idade, deverá enviar a solicitação do documento para o e-mail institucional da escola, destacando no campo destinado ao assunto: TRANSFERÊNCIA – (NOME DO ALUNO).

  2. No corpo do e-mail, deverá constar o nome da escola o qual requer sua transferência, o nome completo do aluno, o ano de escolaridade, a identificação dos responsáveis ou do próprio aluno, se maior de 18 anos e telefone de contato.

  3. Anexar no e-mail a cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do aluno, e, se for menor de idade, cópia do documento de identidade, com foto, do seu responsável. Caso o aluno seja maior de 18 anos, somente a cópia do seu documento de identidade, com foto, deverá ser encaminhada.

  4. Após consulta ao Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE), a escola deverá encerrar a matrícula do aluno com o motivo “transferido” e emitir a Ficha Individual para envio ao solicitante, junto à Declaração de Transferência, via e-mail.

  5. A Declaração de Transferência será emitida por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), visando a validação do documento mediante a assinatura do gestor escolar. Na declaração constará o número da Ficha Individual do aluno, emitida pelo SIMADE, que será anexada ao processo no SEI. Portanto, excepcionalmente, não haverá necessidade de assinaturas na Ficha Individual.

  6. Caso haja algum impedimento para a expedição da Declaração de Transferência (como por exemplo, a solicitação foi equivocada pois o aluno não estuda naquela escola), o fato deverá ser informado, imediatamente, ao solicitante.

  7. Ao concluir o processo de transferência, a escola deverá encaminhar a documentação por e-mail, e, se possível, entrar em contato com o solicitante por telefone, para informá-lo da disponibilização do documento.

  8. Ao receber os documentos, compete à escola de destino conferir todas as informações neles registrados, inclusive, se o código registrado na Declaração de Transferência é o mesmo constante na Ficha Individual.

  9. A escola expedirá o Histórico Escolar do aluno no prazo de 30 (trinta) dias e o digitalizará para encaminhamento ao interessado, por e-mail, se ainda não houver orientação para entrega de documentos de forma presencial. Nesse caso, a escola entregará o documento original ao interessado quando forem retomadas as atividades presenciais e/ou progressão de onda do Plano Minas Consciente.

 

 

Gabinete

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial aos setores da SRE na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

* Tendo o horário confirmado, o solicitante deverá acessar o questionário disponível no link http://acessoca.mg.gov.br antes de sair de casa para ter o acesso a Cidade Administrativa Liberado.

* Os atendimentos do Gabinete serão realizados em dias pré-determinados pela superintendência.

 

  Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

DAFI – Diretoria Financeira e Administrativa

 

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial aos setores da SRE na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

* Tendo o horário confirmado, o solicitante deverá acessar o questionário disponível no link http://acessoca.mg.gov.br antes de sair de casa para ter o acesso a Cidade Administrativa Liberado.

* Os atendimentos da Diretoria de Administração e Finanças - DAFI somente serão realizados às terças-feiras.

 

Assuntos da diretoria que serão tratados no atendimento presencial:

 

  • DAFI

 Orientações gerais sobre o financeiro das Caixas Escolares

 

  • DIVOV

Empenho, Liquidação e pagamento de termos de compromisso

Orientações sobre CND’s

Orientações de Prestação de contas de Termos de Compromisso

 

  • Rede Física

Acompanhamento e orientações de obras e patrimônio das Escolas Estaduais

 

  • Prestação de Contas 

Prestação de Contas (Acompanhamento e orientações sobre a prestação de contas das caixas escolares)

 

Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

 

 

 

DIPE – Diretoria de Pessoal

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial aos setores da SRE na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

* Tendo o horário confirmado, o solicitante deverá acessar o questionário disponível no link http://acessoca.mg.gov.br antes de sair de casa para ter o acesso a Cidade Administrativa Liberado.

* Os atendimentos da Diretoria de Pessoal - DIPE somente serão realizados às segundas-feiras e sextas-feiras.

 

Assuntos da diretoria que serão tratados no atendimento presencial:

 

 

  • Aposentadoria e DIVPE (Divisão de Pessoal)

 

CAT

Portal SYSADP, Movimentação, Quadro de Pessoal e Nomeações

Afastamento para Campanha Eleitoral/Mandato Eletivo 2020,

Adjunção, Disposição, Cessão, Ampliação de CH, Escolaridade no SISAP

Afastamento para curso, Controle IA, Pasta Funcional, Expediente, Abono Família,LIP

Adoção, Alteração de Nome, Licença Casamento / Luto / Paternidade,Ajustamento Funcional

Lic. Acompanhar Doente na Família, Redução de Jornada de Trabalho, Mandato Eletivo

Apoio Jurídico

Direção, Vice-direção, Secretária, Colegiado,Prêmio Gestão Escolar

Acúmulo de Cargos, exoneração e PAD (abandono, inassiduidade e impontualidade)

SISAD, Estágio Probatório

Evolução na Carreira (promoção e progressão)

Aposentadoria

Averbação e CTC

Férias-prêmio

 

  • Pagamento

 

Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

 

DIRE A - Diretoria Educacional A

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial aos setores da SRE na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

* Tendo o horário confirmado, o solicitante deverá acessar o questionário disponível no link http://acessoca.mg.gov.br antes de sair de casa para ter o acesso a Cidade Administrativa Liberado.

* Os atendimentos da Diretoria Educacional A - DIRE A somente serão realizados às quartas-feiras.

 

Assuntos da diretoria que serão tratados no atendimento presencial:

 

 

  • Diretoria Educacional A

 

Atendimento para autorização de funcionamento de escolas;

Atendimento para processos de publicação de atos legais.

   

Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

 

DIRE B - Diretoria Educacional B

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial aos setores da SRE na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

* Tendo o horário confirmado, o solicitante deverá acessar o questionário disponível no link http://acessoca.mg.gov.br antes de sair de casa para ter o acesso a Cidade Administrativa Liberado.

* Os atendimentos da Diretoria Educacional B - DIRE B somente serão realizados às quartas - feiras.

 

Assuntos da diretoria que serão tratados no atendimento presencial:

 

 

  • Diretoria Educacional B

 

Inclusão Escolar;

Plano Curricular;

Ensino Fundamental e Ensino Médio (Aplicação da Resolução SEE nº 2197/2012, oportunidades de aprendizagem/recuperação, programas, educação e diversidade, currículo, entre outros).

 

 Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

 

Inspeção Escolar - SIE

O formulário se destina ao agendamento de atendimento presencial aos setores da SRE na Cidade Administrativa, que em virtude da pandemia de COVID-19 encontra-se com quadro de servidores reduzido.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

* O preenchimento deste formulário não garante o atendimento. A confirmação do agendamento será encaminhada, pelo setor responsável na SRE, no e-mail cadastrado neste formulário pelo solicitante.

* Tendo o horário confirmado, o solicitante deverá acessar o questionário disponível no link http://acessoca.mg.gov.br antes de sair de casa para ter o acesso a Cidade Administrativa Liberado.

* Os atendimentos da Inspeção Escolar - SIE somente serão realizados às quintas-feiras.

 

  Para acessar o formulário de agendamento clique aqui.

 

 

 

Nessa página você encontrará informações sobre processos de autorização para funcionamento de escolas e reconhecimento de cursos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Curso Técnico). Esclarecemos que serão analisados somente os processos de escolas localizadas nos municípios e regionais atendidos pela SRE Metropolitana C: clique aqui.

Contatos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915 7852

 

PRAZOS PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO,  AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE NOVAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS OU DE IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CURSOS EM 2025

ESCOLAS PRIVADAS

  • Autorização para funcionamento com a oferta do Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos - EJA.

Protocolo na SRE - Metropolitana C: até 30/06/2024

  • Autorização para funcionamento com a oferta da Educação Infantil nos municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Jaboticatubas, Confins, São José da Lapa, Morro do Pilar e Santana do Riacho.

Protocolo na SRE - Metropolitana C: até 30/06/2024

  • Autorização para funcionamento com a oferta de Cursos Técnicos.

Protocolo na SRE - Metropolitana C: não há prazo para protocolar o processo, entretanto deve-se fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias antes da sua pretendida implantação.

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

  • Autorização para funcionamento com a oferta do Ensino Fundamental ou Educação para Jovens e Adultos - EJA.

Protocolo na SRE - Metropolitana C: até 30/06/2024

  • Autorização para funcionamento com a oferta da Educação Infantil nos municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Jaboticatubas, Confins, São José da Lapa, Morro do Pilar e Santana do Riacho.

Protocolo na SRE - Metropolitana C: até 30/06/2024

 

Documentação necessária:

  • Para ofertar - Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA:

Credenciamento* clique aqui (Quadro operacional não disponível)

Autorização de Funcionamento clique aqui (Quadro operacional não disponível)

  • Para ofertar Curso Técnico:

Credenciamento* clique aqui (Quadro operacional não disponível)

Autorização de funcionamentclique aqui (Quadro operacional não disponível)

* Caso a entidade mantenedora já possua portaria de credenciamento, fica dispensada de apresentar os documentos do Credenciamento nos processos supracitados.

  • Para ofertar Educação Infantil:

Credenciamento* clique aqui

Autorização de funcionamentclique aqui

             * Caso a entidade mantenedora já possua portaria de credenciamento, deverá apresentar, apenas, os documentos para Autorização de                       Funcionamento.  

 

Atenção: antes de iniciar a  instrução dos processos é necessário buscar orientações no setor de Autorização de Funcionamento de Escola pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Para protocolo, junto a Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C - SREC,  o (a) requerente deverá colocar os processos em envelope lacrado contendo  as seguintes informações: 

  • Remetente: colocar a denominação  do estabelecimento de ensino a ser criado e o tipo de processo -> (credenciamento e autorização de cursos técnicos)
  • Destinatário: SRE - Metropolitana C | DIRE A| Setor de Autorização de Funcionamento de Escola | Prédio Gerais 1º andar.
  • Endereço para Protocolo: Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, 4001,  Prédio Gerais, 1º andar, lado par do prédio -> Protocolo

 

Principais legislações:

  • Ensino Fundamental, Médio e EJA :

Resolução CEE 496/2023 

Link:  https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/legislacao/resolucoes/category/86-2024

Resolução CEE 465/2019 clique aqui

Resolução CEE 487/2021, dispõe sobre a orferta do Ensino Médio

Link: https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/legislacao/resolucoes/download/66-2022/14936-resolucao-cee-n-487-de-17-de-dezembro-de-2021-publicada-em-20-01-22

Resolução CEE 481/2021, Institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais 

Link: https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/legislacao/resolucoes/download/55-2021/13698-resolucao-cee-n-481-1-de-julho-2021

 

  • Cursos Técnicos:

Resolução CEE 496/2023 

Link: https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/legislacao/resolucoes/category/86-2024

Resolução CEE 484/2021 clique aqui

Resolução CNE/CP nº 01/2021 clique aqui

 

  • Educação Infantil:

Resolução CEE 472/2019 clique aqui

Resolução CEE 496/2023 Link: https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/legislacao/resolucoes/category/86-2024

 

PRAZO PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS DE RECONHECIMENTO OU RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE CURSOS AUTORIZADOS E RECREDENCIAMENTO DA ENTIDADE MANTENEDORA

 

Prazo para protocolo na SRE - Metropolitana C:  Deve ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do ato autorizativo.

  • Reconhecimento ou Renovação do Reconhecimento de cursos autorizadosclique aqui (Quadro operacional não disponível)
  • Recredenciamento da Entidade Mantenedoraclique aqui (Quadro operacional não disponível)

 

 
 
 
 
 
 
 
 

Nessa página poderão ser solicitados somente os  históricos escolares dos estudos realizados em escolas particulares extintas. 

Caso você tenha estudado na rede estadual, gentileza procurar a escola estadual mais próxima do local, onde funcionava a extinta. 

Caso se trate da rede municipal, deve-se entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação a qual a escola pertence.

Consulte aqui os municípios atendidos pela SRE Metropolitana C para verificar se a escola extinta pretendida pertence a essa circunscrição: (clique aqui para consultar) 

 

Para acessar o formulário clique aqui.

 

 

 

 

 Cadastro Escolar 2024

 

  • 1ª Etapa – Encerrada - Inscrições para encaminhamento para matrícula;
  • 2ª Etapa – Encerrada - Confirmação de matrículas nas escolas estaduais – Período 26/12/2023 a 12/01/2024;
  • 3ª Etapa – Encerrada - Vagas remanescentes – Para os alunos que não confirmaram a matrícula na 2ª etapa ou aqueles que não realizaram o cadastro na 1ª etapa, poderão participar do processo de vagas remanescentes, através do site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. Período de inscrição22/01/2024 a 02/02/2023.

 

Conforme Resolução SEE n°. 4.917, de 05 de outubro de 2023, que estabelece as inscrições para as vagas remanescentes serão realizadas no período de 22/01/2024 a 02/02/2024, no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
 
Poderão concorrer às vagas remanescentes os candidatos/estudantes que:
I - deixaram de se inscrever no SUCEM, no prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução;
II - deixaram de efetuar a sua matrícula por não comprovarem os requisitos previstos nos artigos 18 e 21,
conforme o caso;
III - deixaram de efetuar a sua matrícula por negativa do aceite de vaga; e
IV - deixaram de efetuar a sua matrícula por perda de prazo.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição, para as vagas remanescentes, de estudantes já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.
 
O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção nas localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes, e dos candidatos/estudantes com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. Parágrafo único. Excepcionalmente, a escola de encaminhamento será a opção do candidato/estudante no ato de sua inscrição.
 
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação necessária, conforme o caso. Parágrafo único. Caso os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato/estudante perderá a vaga e esta será novamente disponibilizada para outro candidato/estudante.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Não é permitida a inscrição no SUCEM dos estudantes com vaga garantida na Rede Pública de Ensino para o ano de 2024.
Art. 32 - É vedado à escola efetuar matrícula do candidato/estudante que não tenha sido encaminhado pelo SUCEM.
 
Serão disponibilizados pelas escolas estaduais computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior

de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição no SUCEM;

 
Documentos necessários para a realização da matrícula:
 
Art. 17 - A matrícula dos estudantes na Rede Pública de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período previsto no Anexo I desta Resolução, de acordo com o encaminhamento realizado pelo SUCEM.
Art. 18 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do estudante, original e cópia;
II - CPF dos estudantes que o possuírem e, prioritariamente, para maiores de 15 anos de idade, original e cópia;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2024, ficando o documento original na escola;
V - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
VI - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
VII - Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, atestando que a criança se encontrava matriculada, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 10 desta Resolução; e
VIII -Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia.

§1º - Para o estudante menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
§ 2º - O aluno declarado público da Educação Especial, com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA, deverá apresentar documento comprobatório da deficiência, original e cópia, emitido por profissional da área da saúde.
§ 3º - O aluno declarado público da Educação Especial que apresente Altas Habilidades/Superdotação deverá apresentar documento comprobatório emitido por profissional da área da saúde ou relatório emitido pela escola de origem quando se tratar de mudança de escola.
§ 4º - São considerados comprovantes de endereço residencial válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/estudante se for maior de idade.
§ 5º - Caso o estudante seja residente de abrigo ou formas similares de acolhimento, poderá ser apresentado documento ou declaração do endereço da instituição coletiva informando o nome e endereço.
§ 6º - A não apresentação do documento previsto no inciso VIII deste artigo não impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a providenciá-lo, orientando-os sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde de seu filho.
§ 7º - A não apresentação do documento previsto no inciso II deste artigo não impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a apresentá-lo oportunamente.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Equipe Plano de Atendimento
SRE Metropolitana C

 

Informações: (31) 3915-0620 / (31) 3916-7621 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
 
 
 
 
 
 

Serviços prestados e procedimentos realizados pelo setor de Aposentadoria e Benefícios:

1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE;

2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão;

3. Auxílio-doença;

4. Declaração Funcional;

5. Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE;

6. Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo.

 
Acesse o Menu ao lado para maiores informações sobre os serviços prestados e procedimentos realizados pelo setor de Aposentadoria e Benefícios.
 
 
CONTATOS DO SETOR:
 
Analistas de Férias-Prêmio:

(31) 3915-7955: Ediene (Concessão) e Luciana (Afastamento)


E-mail: sre.metropc.feriaspremio@educacao.mg.gov.br

Analistas de Aposentadoria:

(31) 3915-0853: Andreia e Luiza

(31) 3915-7909: Eliane
(31) 3915-7926: Henivane, Cynthia e Thaís
(31) 3915-9387: Dulcinea e Ariomester Daniel
 
 
Link para agendamento de atendimento presencial:  HENIVANE -  https://calendar.app.google/jDvkxeApardTnTvb6
 
Analista de Averbação/Desaverbação:
 
(31) 3916-7058: Stefania
 
 
Link para agendamento de atendimento presencial:  STEFANIA MARINHO: https://calendar.app.google/gDmcciBQTphgMN11A
 
Analista de CTC:
 
Denise Calonge
Elaine Félix
Giselle Maia
Marcelina Peres
Ricardo Chagas
 
Estagiárias: Camila Trindade e Érica Freitas
 
(31) 3915-7902 e (31) 3916-7058
 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br
 
Link para agendamento de atendimento presencial: 
 

1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE

  • O que é?

Procedimento utilizado para trazer tempo de outro(s) órgão(s) para a SEE.

  • Quem pode fazer?

Apenas servidor efetivo ativo.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos, exceto a retirada do processo na SRE quando finalizado.

  • Quais são os passos?

1º) Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição no(s) órgão(s) em que possuía tempo de exercício, informando a SEE como órgão de destino.


2º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Averbação);

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;

- CTC(s) original(is) a ser(em) averbada(s).


3º) A escola deve retirar o processo na SRE Metropolitana C, após envio de comunicação do Setor de Averbação de Tempo informando que o processo foi finalizado, para realizar a vinculação de tempo.


2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão:


  • O que é?

Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício da SEE e levar para outro(s) órgão(s).

  • Quem pode solicitar?

Pode requerer CTC:

- Servidor designado;

- Servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007;

- Servidor que possuía cargo efetivo e pediu exoneração.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

Para realizar a solicitação on-line:

1º) Digitalize os seguintes documentos.

- Requerimento devidamente preenchido e assinado via GOV.BR (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;


Observações:

- Para cada documento deve ser criado um arquivo PDF, com tamanho máximo de 10 MB.

- Para converter arquivos para PDF e comprimir arquivos (diminuir o tamanho), podem ser utilizadas ferramentas on-line como as disponíveis em https://www.pdf24.org/pt/.

- Para assinar documentos utilizando a conta GOV.BR é necessário possuir conta nível prata ou ouro.

    - Para verificar se sua conta possui o nível solicitado, acesse https://confiabilidades.acesso.gov.br/.

    - Para assinar o documento, acesse https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.


2º) Acesse https://forms.gle/uKXK9UFh4PgiqmVMA e insira cada um dos arquivos gerados. 

Para realizar a solicitação presencial:

1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;

Caso possua Contagens de Tempo originais com assinatura de inspetor escolar emitidas após 2020, os documentos podem ser protocolados.


2º) Após emissão do documento pela SEPLAG, encaminhar a CTC para o órgão de destino.

  • Qual a diferença entre CTC e DTC?

Os dois documentos têm a mesma função: comprovar tempo de exercício na SEE, mas são emitidos para períodos diferentes.

- A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária foi vertida para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de efetivação da Lei 100, períodos de exercício como servidor efetivo).

- A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária já foi vertida para o INSS (designações posteriores à Lei 100).


  • É preciso solicitar o Anexo II – Relação de Remunerações?

O Anexo II é emitido para informar e comprovar contribuições previdenciárias que foram vertidas para o IPSEMG, ou seja, apenas quando há a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e não é necessário solicitar o documento, pois a emissão é automática.


3. Auxílio-doença:

  • O que é?

Auxílio concedido pelo INSS para servidores contratados que se afastam do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 dias.

Até o 15º dia de afastamento, a remuneração do(a) servidor(a) afastado(a) é paga pela SEE. A partir do 16º dia de afastamento, o(a) servidor(a) pode receber o auxílio-doença.

  • Quem pode solicitar?

Apenas servidores com contrato ativo na data do afastamento para tratamento de saúde e que se afastarem por mais de 15 dias do trabalho.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) O(A) servidor(a) deve acessar o Portal do Servidor e solicitar a DTC referente ao exercício de 2016 (ou data de início do cargo) até a data da solicitação e/ou afastamento em LTS.

Observação: A solicitação da DTC no Portal do Servidor é feita da mesma forma que a solicitação da CTC, acessando: “Minha aposentadoria” > “Contagem de tempo” > “Certidão de contagem de tempo”.



2º) Após a emissão do documento pela SEPLAG, o(a) servidor(a) deve encaminhá-lo para o INSS.

  • É preciso apresentar o Anexo II – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?

O Anexo II é emitido apenas para períodos de exercício em que as contribuições previdenciárias eram vertidas para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100,  período de Lei 100 e período de exercício como efetivo). Dessa forma, não é necessário apresentar o documento para o INSS para solicitar o auxílio-doença.

  • É preciso apresentar o Anexo V – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?

O documento era solicitado pelo INSS antes da atualização das informações no E-Social, que ocorreu em julho/2024. 

Atualmente não há mais a emissão do documento e exigências relacionadas a ele se devem ao fato de o(a) servidor(a) não ter enviado a DTC para o INSS ou de a DTC não possuir registro de exercício referente aos meses anteriores ao afastamento.

Por exemplo: o(a) servidor(a) encaminhou DTC do cargo 02 com período de exercício até 2023, mas o cargo ainda está ativo. Dessa forma, não foram encaminhadas, para o INSS, as informações referentes aos anos 2024 e 2025. O INSS apresentará exigência solicitando Anexo V referente aos anos 2024 e 2025.

  • O que fazer se verificar a informação “Indicador PREM-BLOQ-EC103" no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/Extrato Previdenciário?

Caso o(a) servidor(a) emita o CNIS/Extrato Previdenciário e verifique a existência de "Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências" - Indicador "PREM-BLOQ-EC103", como na imagem abaixo, é necessário solicitar à SRE Metropolitana C/Setor de Pagamento a abertura de chamado junto à SEPLAG para regularização.


Neste caso, o(a) servidor(a) deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as informações:

Assunto: Contribuições bloqueadas no CNIS/Extrato Previdenciário - NOME DO SERVIDOR - MASP

No e-mail:

- Anexar o Extrato de Previdenciário constando o indicador "PREM-BLOQ-EC103" (sem o documento não é possível encaminhar a solicitação para a SEPLAG)

- Informar: nome completo, MASP, admissão, período do afastamento.

  • Quem é responsável pela emissão da Declaração de Último Dia Trabalhado?

O documento deve ser emitido pela escola em que o(a) servidor(a) está em exercício.


4. Declaração Funcional:


  • O que é?

O documento é uma declaração que detalha todos os cargos (admissões) que o(a) servidor(a) possui na SRE.

  • Quem pode solicitar?

Qualquer servidor que possua uma exigência do INSS ou outro órgão solicitando o documento.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) Enviar os seguintes documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

- Requerimento de Declaração Funcional devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Declaração Funcional);

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.

  • Quanto tempo demora para o documento ser emitido?

A Declaração Funcional será emitida em até 30 dias a contar da data de recebimento da solicitação.

  • Qual é a validade da Declaração Funcional?

A Declaração Funcional tem validade de 30 dias.



5. Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE:


  • O que é?

Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício em outro(s) órgão(s) que foi averbado SEE.

  • Quem pode fazer?

Apenas servidor efetivo ativo e que não tenha utilizado o tempo averbado para concessão de nenhum benefício.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

- Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Desaverbação);

- Processo original de averbação de tempo;

- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.


6. Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo:


  • O que é?

Procedimento utilizado para incluir, na linha de tempo do cargo efetivo ativo, o tempo de exercício em outro órgão que tenha sido averbado na SEE ou tempo de exercício designado anterior a 06/11/2007.

  • Quem pode fazer?

Apenas servidor efetivo ativo.

  • Quem é o responsável pelo procedimento? 

A escola em que o(a) servidor(a) está lotado(a) deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) Criar um processo no SEI.


2º) Criar um Requerimento de Aproveitamento de Tempo no processo, que deve ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo(a) responsável pela emissão.


3º) Digitalizar e anexar, ao processo SEI, os seguintes documentos:

- Formulário de vinculação de tempo – a via física deve ser assinada pelo servidor e responsável pela emissão;

- Formulário de Cadastro SISAP – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a);

- CTC averbada;

- Contagens de tempo – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a).


Todos os documentos devem ser autenticados no sistema (Clique aqui para acessar os Formulários para Aproveitamento de Tempo).


4º) Encaminhar o processo para a caixa SEI SEE/SREC – Aposent. e Benef. (Aposentadoria e Benefícios).

 
 
 
 
 
 
 
 
 

A acessibilidade na internet ou acessibilidade na Web significa permitir o acesso à Web por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. É criar ou tornar as ferramentas e páginas Web acessíveis a um maior número de usuários, inclusive pessoas com necessidades especiais. A acessibilidade na Web beneficia também pessoas idosas, usuários de navegadores alternativos, usuários de tecnologia assistida e de acesso móvel. O sítio eletrônico do Governo de Minas Gerais possui dispositivos que visam permitir o adequado usufruto das funcionalidades e acesso aos conteúdos disponibilizados, conforme regulamentado na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016, bem como outros padrões de boas práticas de desenvolvimento Web (Web Standards, W3C).

 

 

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