O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, o inciso IV do art. 44 da Lei n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº. 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica interrompida a contagem do prazo para posse dos candidatos nomeados em 12 de março de 2020, para cargos de provimento efetivo, de que trata o Edital SEE nº 07/2017.
Art. 2º - Fica interrompida a contagem do prazo para posse dos candidatos nomeados em cumprimento à decisão judicial, para cargos de provimento efetivo do quadro da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º - A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir a publicação do ato de convocação para perícia médica admissional, pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Júlia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação 15
MG 16.04.2020