O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, o inciso IV do art. 44 da Lei n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº. 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19, 

 

RESOLVEM: 

Art. 1º - Fica interrompida a contagem do prazo para posse dos candidatos nomeados em 12 de março de 2020, para cargos de provimento efetivo, de que trata o Edital SEE nº 07/2017.

 Art. 2º - Fica interrompida a contagem do prazo para posse dos candidatos nomeados em cumprimento à decisão judicial, para cargos de provimento efetivo do quadro da Secretaria de Estado de Educação. 

Art. 3º - A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir a publicação do ato de convocação para perícia médica admissional, pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Otto Alexandre Levy Reis 

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão 

Júlia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna 

Secretária de Estado de Educação 15

MG 16.04.2020

 

 

 

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