Publicado no Diário Oficial dia 11/01/2025, Pag. 617
Onde lê-se:
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO METROPOLITANA C, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Leia-se:
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO METROPOLITANA C, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.969 de 08 de março de 2024, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
3. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E DA REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
Com relação ao item 3.5, onde lê-se:
3.5 A carga horária completa a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, conforme previsto no art. 32 da Lei 15.293/2004.
Leia-se:
3.5 A carga horária completa a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, conforme previsto no art. 33 da Lei 15.293/2004.
Acrescenta-se:
3.9. O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 e 24 da Resolução SEE n° 5.085, de 30 de outubro de 2024.
3.9.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 e 24 da Resolução SEE n° 5.085/2024.
3.9.2 A extensão de carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, selecionado, nos termos deste Edital, deverá estar em conformidade com o calendário escolar vigente, na sua escola de lotação.