DIRETORIA EDUCACIONAL B - DIRE B

 

  • DIRETORA EDUCACIONAL

ÂNGELA MARIA ALVES PEREIRA SILVEIRA

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  • COMPETÊNCIAS LEGAIS

Decreto 45.849 de 27/12/2011

Art.72. A Diretoria Educacional - Áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:

II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;

 

  • SETORES PERTENCENTES A DIRE B

Divisão de Equipe Pedagógica;

Serviço de Apoio a Inclusão.

 

 
 

 

 

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