DIRETORIA EDUCACIONAL A - DIRE A

 

  • DIRETOR EDUCACIONAL

VINÍCIOS WERNECK

3915-9295

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  • COMPETÊNCIAS LEGAIS

Decreto 45.849 de 27/12/2011.

Art. 72. A Diretoria Educacional - áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:

I - organizar as ações que assegurem o atendimento a demanda escolar;

III - acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;

IV - assessorar as escolas quanto a aplicação da legislação da legislação referente ao currículo;

VII - orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas as escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;

IX - promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;

XI - promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;

XII - articular, com os municípios, ações para o desenvolvimento da educação infantil e ensino.

 

  • SETORES PERTENCENTES À DIRE A

DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar;

SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais.

 

 

 

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