Quem é Quem

Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art.70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógico, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.
Superintendente: CACILDA BELLOSE SOBREIRA
E-mail: sre.metropc.gab@educacao.mg.gov.br
Ana Paula dos Santos Laguna
José Lopes Sobrinho
Gilmar Geraldo de Morais Malta
Rafaela Fernanda Pinto
Telefone: (31) 3915-1463
E-mail: sre.metropc.gab@educacao.mg.gov.br
Naiara Marla de Paiva Rocha – Coordenadora
Telefones: (31) 3915-7961 / (31) 3915-1485
E-mail – Suporte Técnico: sre.metropc.supor@educacao.mg.gov.br
E-mail – Pedagógico: nte25.metropc@educacao.mg.gov.br
Alice Izabelita Bertão – Coordenadora
Telefone: (31) 3915-0360
Inspetores de plantão
Telefone: (31) 3916-9008
E-mail: sre.metropc.sie@educacao.mg.gov.br
E-mail: sre.metropc.cprocessante@educacao.mg.gov.br
DIRETORA: ELIANE RODRIGUES LIMA COSTA
Telefone: (31) 3916-7613
E-mail: sre.metropc.dafi@educacao.mg.gov.br
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:
I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Superintendência de Finanças;
II – coordenar ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial;
III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, e ao patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, recepção, postagem, análise e emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras, construção, ampliação e reforma de prédios escolares;
VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
IX – orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar, e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
X – atender a demanda de demonstrativos e anexos necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.
- DIVOF – Divisão Operacional e Financeira:
Protocolo;
Prestação de Contas;
Serviços Terceirizados; - Rede Física:
Obras;
Rede Física;
Patrimônio.
DIRETORA: MONIQUE TEIXEIRA BARBOSA
Telefone: (31) 3916-7307
E-mail: sre.metropc.dipe@educacao.mg.gov.br
A DIPE – Diretoria de Pessoal é o setor responsável pela gestão de pessoal no âmbito da SRE Metropolitana C e das escolas estaduais da sua jurisdição. Principais atribuições:
- Orientar os servidores sobre seus direitos, deveres, proibições e responsabilidades no serviço público estadual;
- Acompanhar e monitorar os processos de convocação e contratação de pessoal temporário;
- Atender e apoiar as unidades escolares, prestando suporte nas questões relacionadas à vida funcional dos servidores.
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art. 73. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
I – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escolas estaduais;
II – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
III – planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
IV – coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais, às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
V – orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
VI – propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais;
VII – orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
VIII – orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou de designação em nível regional;
IX – orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e liberação dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;
X – orientar sobre apuração de tempo de serviço, analisar e emitir certidões;
XI – treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
XII – proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
XIII – orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, observadas as normas vigentes;
XIV – receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;
XV – identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
XVI – promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;
XVII – orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
XVIII – orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;
XIX – coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-Diretor;
XX – coordenar as ações de concessão da gratificação por curso de pós-graduação;
XXI – emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
XXII – coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;
XXIII – coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;
XXIV – executar as ações de concessão da promoção na carreira e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme prevê o plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica; e
XXV – coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.
- DIVPE – Divisão de Pessoal;
- Jurídico;
- Pagamento/SISAP;
- SYSADP – Setor de Sistema de Designação de Pessoal;
- Direitos, Vantagens e Aposentadoria.
DIRETOR: VINÍCIOS WERNECK
Telefone: (31) 3915-9295
E-mail: sre.metropc.direa@educacao.mg.gov.br
Decreto nº 48.709, de 26/10/2023
Art. 58 – A Diretoria Educacional – Área A, da Superintendência Regional de Ensino Porte I, tem como competência coordenar, em âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar, sob a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I – organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II – articular-se com as secretarias municipais de educação e com escolas estaduais visando à elaboração do plano de atendimento escolar;
III – orientar e acompanhar a coleta de dados para a realização do Censo Escolar da Educação Básica, em âmbito estadual, das redes pública e privada;
IV – orientar as escolas estaduais quanto à produção de dados nos sistemas de administração escolar;
V – instruir as escolas quanto à expedição de documentos escolares;
VI – emitir históricos escolares e diplomas de escolas particulares extintas;
VII – acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas referentes à educação;
VIII – prestar orientação técnico-pedagógica às instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais quanto à organização dos processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, procedendo a sua análise;
IX – executar procedimentos que assegurem a regularidade da vida escolar dos estudantes, a autenticidade dos documentos expedidos pelas escolas estaduais que estejam em atividade, paralisadas ou extintas e a expedição dos documentos escolares.
- DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar:
Setor de Plano de Atendimento – PAE: Tem como objetivo planejar a oferta de vagas escolares, como forma de assegurar a continuidade dos estudos da demanda existente na Rede Estadual de Ensino e o atendimento aos estudantes que desejam ingressar em escola estadual. Este setor é responsável ainda pela execução das ações relacionadas ao SUCEM – Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula. O SUCEM tem como objetivo operacionalizar a inscrição e o encaminhamento dos estudantes para a Rede Pública de Ensino.
Setor de Vaga Escolar: Responsável pelo mapeamento de vaga escolar para estudantes que desejam ingressar nas escolas da jurisdição da SRE METROPOLITANA C e as orientações sobre o cadastramento SUCEM. Tem como público alvo os pais e responsáveis dos estudantes, Conselhos Tutelares, NAMSEP Vara da Infância e Juventude, MPMG, etc.
Setor de Atos Legais: Tem como objetivo atender e orientar aos representantes legais das entidades mantenedoras de instituições particulares no que se refere à instrução de processos do setor de Autorização de Funcionamento Escolar. Após análise e com parecer favorável da comissão de inspetores é encaminhado a documentação para a SEE providenciar a publicação da portaria autorizativa.
Setor de Escola Extinta: Neste setor ocorre o recebimento de arquivos que foram recolhidos após o encerramento das atividades de instituições de ensino, passando a ser responsável pela emissão da 2ª via de diplomas e históricos escolares das escolas extintas.
Setor de Documentos Escolares: Setor responsável pelo recebimento e arquivamento dos documentos Calendário Escolar, Plano Curricular, Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico das escolas estaduais, particulares e municipais pertencentes à SRE.
Setor de Vida Escolar: O setor é responsável pela instrução de processo de equivalência e aproveitamento de estudos realizados no exterior ao ensino médio brasileiro. Ainda instrui processos de regularização de vida escolar de estudante, aproveitamento de estudos de exames supletivos e de estudos realizados na educação profissional técnica e no Curso Normal em Nível Médio.
- SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais:
Setor SEDINE: É responsável por orientar as escolas na operacionalização dos sistemas de Gestão Escolar (SIMADE, Novo SIMADE e Diário Escolar Digital – DED). Também acompanha as ações das Escolas Estaduais, Municipais e da Rede Privada na inserção de dados do Censo Escolar no sistema EDUCACENSO e instrui as escolas da rede Estadual de ensino sobre o sistema de Educação Profissional SISTEC na criação dos cursos na plataforma do MEC.
DIRETORA: LUCIANA DUARTE DA CUNHA PEIXOTO
Telefone: (31) 3915-7913
E-mail: sre.metropc.direb@educacao.mg.gov.br
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Art.72. A Diretoria Educacional – Áreas A e B – tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica.
- DIVEP – Divisão de Equipe Pedagógica;
- SAI – Serviço de Apoio à Inclusão;
- EMTI – Ensino Médio Técnico Integral;
- EM – Ensino Médio.