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DIRETORIA EDUCACIONAL B - DIRE B

 

  • DIRETORA EDUCACIONAL

    ÂNGELA MARIA ALVES PEREIRA SILVEIRA

    (31) 3915-7913

     

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  • COMPETÊNCIAS LEGAIS

    Decreto 45.849 de 27/12/2011

    Art.72. A Diretoria Educacional - Áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:

    II – orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
    V – monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
    VI – coordenar a realização dos exames supletivos;
    X – acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;

     

  • SETORES PERTENCENTES À DIRE B:

    Serviço de Apoio à Inclusão;   

  Divisão de Equipe Pedagógica.

 

 

 

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