Aposentadoria, Benefícios e CTC

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Denise Calonge
Elaine Félix
Giselle Maia
Marcelina Peres
Ricardo Chagas
Stefania Marinho

Estagiárias: Camila Trindade, Débora Souza e Érica Freitas.

1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE;
2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão;
3. Auxílio-doença;
4. Declaração Funcional;
5. Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE;
6. Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo.

1. Averbação de Tempo – para trazer tempo de exercício em outro órgão para a SEE

  • O que é?

Procedimento utilizado para trazer tempo de outro(s) órgão(s) para a SEE.

  • Quem pode fazer?

Apenas servidor efetivo ativo.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos, exceto a retirada do processo na SRE quando finalizado.

  • Quais são os passos?

1º) Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição no(s) órgão(s) em que possuía tempo de exercício, informando a SEE como órgão de destino.

2º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

– Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Averbação);

– Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;

– CTC(s) original(is) a ser(em) averbada(s).

3º) A escola deve retirar o processo na SRE Metropolitana C, após envio de comunicação do Setor de Averbação de Tempo informando que o processo foi finalizado, para realizar a vinculação de tempo.

2. Emissão de CTC (Exclusão de Tempo) – para aposentadoria ou averbação de tempo em outro órgão:

  • O que é?

Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício da SEE e levar para outro(s) órgão(s).

  • Quem pode solicitar?

Pode requerer CTC:

– Servidor designado;

– Servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007;

– Servidor que possuía cargo efetivo e pediu exoneração.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

Para realizar a solicitação on-line:

1º) Digitalize os seguintes documentos.

– Requerimento devidamente preenchido e assinado via GOV.BR (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);

– Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;

Observações:

– Para cada documento deve ser criado um arquivo PDF, com tamanho máximo de 10 MB.

– Para converter arquivos para PDF e comprimir arquivos (diminuir o tamanho), podem ser utilizadas ferramentas on-line como as disponíveis em https://www.pdf24.org/pt/.

– Para assinar documentos utilizando a conta GOV.BR é necessário possuir conta nível prata ou ouro.

    – Para verificar se sua conta possui o nível solicitado, acesse https://confiabilidades.acesso.gov.br/.

    – Para assinar o documento, acesse https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.

2º) Acesse https://forms.gle/uKXK9UFh4PgiqmVMA e insira cada um dos arquivos gerados. 

Para realizar a solicitação presencial:

1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

– Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de CTC);

– Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento;

Caso possua Contagens de Tempo originais com assinatura de inspetor escolar emitidas após 2020, os documentos podem ser protocolados.

2º) Após emissão do documento pela SEPLAG, encaminhar a CTC para o órgão de destino.

  • Qual a diferença entre CTC e DTC?

Os dois documentos têm a mesma função: comprovar tempo de exercício na SEE, mas são emitidos para períodos diferentes.

– A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária foi vertida para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100, período de efetivação da Lei 100, períodos de exercício como servidor efetivo).

– A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é emitida para períodos em que a contribuição previdenciária já foi vertida para o INSS (designações posteriores à Lei 100).

  • É preciso solicitar o Anexo II – Relação de Remunerações?

O Anexo II é emitido para informar e comprovar contribuições previdenciárias que foram vertidas para o IPSEMG, ou seja, apenas quando há a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e não é necessário solicitar o documento, pois a emissão é automática.

Auxílio-doença:

  • O que é?

Auxílio concedido pelo INSS para servidores contratados que se afastam do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 dias.

Até o 15º dia de afastamento, a remuneração do(a) servidor(a) afastado(a) é paga pela SEE. A partir do 16º dia de afastamento, o(a) servidor(a) pode receber o auxílio-doença.

  • Quem pode solicitar?

Apenas servidores com contrato ativo na data do afastamento para tratamento de saúde e que se afastarem por mais de 15 dias do trabalho.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) O(A) servidor(a) deve acessar o Portal do Servidor e solicitar a DTC referente ao exercício de 2016 (ou data de início do cargo) até a data da solicitação e/ou afastamento em LTS.

Observação: A solicitação da DTC no Portal do Servidor é feita da mesma forma que a solicitação da CTC, acessando: “Minha aposentadoria” > “Contagem de tempo” > “Certidão de contagem de tempo”.

2º) Após a emissão do documento pela SEPLAG, o(a) servidor(a) deve encaminhá-lo para o INSS.

  • É preciso apresentar o Anexo II – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?

O Anexo II é emitido apenas para períodos de exercício em que as contribuições previdenciárias eram vertidas para o IPSEMG (designações anteriores à Lei 100,  período de Lei 100 e período de exercício como efetivo). Dessa forma, não é necessário apresentar o documento para o INSS para solicitar o auxílio-doença.

  • É preciso apresentar o Anexo V – Relação de Remunerações para solicitar o benefício?

O documento era solicitado pelo INSS antes da atualização das informações no E-Social, que ocorreu em julho/2024. 

Atualmente não há mais a emissão do documento e exigências relacionadas a ele se devem ao fato de o(a) servidor(a) não ter enviado a DTC para o INSS ou de a DTC não possuir registro de exercício referente aos meses anteriores ao afastamento.

Por exemplo: o(a) servidor(a) encaminhou DTC do cargo 02 com período de exercício até 2023, mas o cargo ainda está ativo. Dessa forma, não foram encaminhadas, para o INSS, as informações referentes aos anos 2024 e 2025. O INSS apresentará exigência solicitando Anexo V referente aos anos 2024 e 2025.

Se após a apresentação da DTC ao INSS ainda houver exigência de entrega de Anexo V, o servidor deve encaminhar para o e-mail sre.metropc.ctc@educacacao.mg.gov.br os seguintes documentos: 

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado (clique para acessar o Anexo V);
  • Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de endereço, Certidão de Casamento (caso tenha ocorrido mudança de nome);
  • Exigência do INSS (print da exigência ou e-mail).

 

  • O que fazer se verificar a informação “Indicador PREM-BLOQ-EC103″ no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/Extrato Previdenciário?

Caso o(a) servidor(a) emita o CNIS/Extrato Previdenciário e verifique a existência de “Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências” – Indicador “PREM-BLOQ-EC103”, como na imagem abaixo, é necessário solicitar à SRE Metropolitana C/Setor de Pagamento a abertura de chamado junto à SEPLAG para regularização.

Neste caso, o(a) servidor(a) deve enviar e-mail para sre.metropc.sisap@educacao.mg.gov.br com as informações:

Assunto: Contribuições bloqueadas no CNIS/Extrato Previdenciário – NOME DO SERVIDOR – MASP

No e-mail:

– Anexar o Extrato de Previdenciário constando o indicador “PREM-BLOQ-EC103” (sem o documento não é possível encaminhar a solicitação para a SEPLAG)

– Informar: nome completo, MASP, admissão, período do afastamento.

  • Quem é responsável pela emissão da Declaração de Último Dia Trabalhado?

O documento deve ser emitido pela escola em que o(a) servidor(a) está em exercício.

Declaração Funcional:

  • O que é?

O documento é uma declaração que detalha todos os cargos (admissões) que o(a) servidor(a) possui na SRE.

  • Quem pode solicitar?

Qualquer servidor que possua uma exigência do INSS ou outro órgão solicitando o documento.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) Enviar os seguintes documentos para o e-mail sre.metropc.averbacao@educacao.mg.gov.br:

– Requerimento de Declaração Funcional devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Declaração Funcional);

– Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.

  • Quanto tempo demora para o documento ser emitido?

A Declaração Funcional será emitida em até 30 dias a contar da data de recebimento da solicitação.

  • Qual é a validade da Declaração Funcional?

A Declaração Funcional tem validade de 30 dias.

Desaverbação de Tempo – excluir tempo averbado na SEE:

  • O que é?

Procedimento utilizado para retirar tempo de exercício em outro(s) órgão(s) que foi averbado SEE.

  • Quem pode fazer?

Apenas servidor efetivo ativo e que não tenha utilizado o tempo averbado para concessão de nenhum benefício.

  • Quem é o responsável pelo procedimento?

O servidor deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) Protocolar no 1º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa:

– Requerimento devidamente preenchido e assinado (Clique aqui para acessar o Requerimento de Desaverbação);

– Processo original de averbação de tempo;

– Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Certidão de Casamento.

Aproveitamento de Tempo / Vinculação de Tempo – incluir tempo na linha de tempo do cargo efetivo:

  • O que é?

Procedimento utilizado para incluir, na linha de tempo do cargo efetivo ativo, o tempo de exercício em outro órgão que tenha sido averbado na SEE ou tempo de exercício designado anterior a 06/11/2007.

  • Quem pode fazer?

Apenas servidor efetivo ativo.

  • Quem é o responsável pelo procedimento? 

A escola em que o(a) servidor(a) está lotado(a) deve realizar todos os passos.

  • Quais são os passos?

1º) Criar um processo no SEI.

2º) Criar um Requerimento de Aproveitamento de Tempo no processo, que deve ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo(a) responsável pela emissão.

3º) Digitalizar e anexar, ao processo SEI, os seguintes documentos:

– Formulário de vinculação de tempo – a via física deve ser assinada pelo servidor e responsável pela emissão;

– Formulário de Cadastro SISAP – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a);

– CTC averbada;

– Contagens de tempo – a via física deve ser assinada pelo responsável pela emissão e pelo(a) diretor(a).

Todos os documentos devem ser autenticados no sistema (Clique aqui para acessar os Formulários para Aproveitamento de Tempo).

4º) Encaminhar o processo para a caixa SEI SEE/SREC – Aposent. e Benef. (Aposentadoria e Benefícios).