O resultado das alocações dos alunos nas escolas está disponível na página https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/

 
FIQUE ATENTO:
Se você é candidato/aluno da rede estadual, terá entre 01/02 e 12/02 para levar a documentação necessária à escola indicada e fazer sua matrícula.
Se você é candidato/aluno da rede municipal, siga as orientações da secretaria municipal de educação para confirmar sua matrícula.
 
Relacionamos a seguir algumas dúvidas mais frequentes com os devidos esclarecimentos:
 
Fiz o cadastro do meu filho, mas, ao consultar o resultado, foi informado que ele ainda não foi alocado em nenhuma escola pelo SUCEM. O que aconteceu? Ele fica sem a vaga?

Seu filho não ficará sem vaga. Seguindo os critérios previstos na Resolução SEE Nº 
4.435/2020, não foi possível encaminhá-lo para escola do zoneamento ou da zona, para a etapa/nível/tipo de ensino pretendido. Realizaremos novo processo de alocação, antes da abertura das vagas remanescentes, conforme data descrita no resultado de alocação do candidato. Sugerimos consultar o sistema, com os dados da inscrição do aluno, no dia 25/02, para verificar o encaminhamento para a escola da rede pública de ensino.
 
 
Meu filho não foi encaminhado para a escola que pretendíamos. O que devo fazer?

Seu filho poderá realizar uma nova inscrição no período de vagas remanescentes. Importante informar que nesse período a vaga desejada pode não estar disponível, uma vez que as vagas ainda existentes na rede pública serão divulgadas após a matrícula dos estudantes cadastrados. A não efetivação da matrícula na escola indicada, neste momento, acarreta a perda da garantia da vaga, restando-lhe a opção das vagas remanescentes, no SUCEM, a partir de 25/02/21.
 
Não fiz o cadastro no SUCEM, mas gostaria de matricular o meu filho em uma escola pública. Como faço?

O responsável deverá realizar a inscrição do candidato/aluno no processo das vagas remanescentes, pelo SUCEM, a partir do dia 25/02, conforme link a ser divulgado pela Secretaria de Educação.
 
Qual a documentação necessária para a realização da matrícula?

Os documentos solicitados para a matrícula estão relacionados no art. 15 da 
Resolução SEE nº 4.435/2020, tais quais:
  • Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
  • CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade. Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis;
  • Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021;
  • Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
 
Quais os comprovantes serão válidos para confirmação do endereço? Não tenho contas de água, luz ou telefone em meu nome.

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas 
de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno, se for maior de idade.
 
Para outras informações acesse o documento aqui.
 
Caso sua dúvida ainda permaneça, entre em contato conosco pelo e-mail sre.metropc.vagaescolar@educacao.mg.gov.br
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

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