Atenção, pais e/ou responsáveis que desejam matricular seus filhos em escolas da rede pública de ensino de Minas Gerais em 2024! Entre os dias 10 de Outubro a 06 de Novembro estará aberto o período de inscrição no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM).

Por meio desta ferramenta, o cadastro escolar e o encaminhamento dos candidatos às vagas, no ensino fundamental e ensino médio, serão realizados de forma unificada, nos municípios que aderiram e estão participando da iniciativa. Assim, após a inscrição e divulgação do resultado, a escola indicada para a realização da matrícula, mais próxima da residência do estudante e que possua vaga para a etapa pleiteada, poderá ser municipal ou estadual.

Todas as orientações para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos podem ser consultadas na Resolução SEE nº 4.917. O documento também apresenta as datas para inscrição dos candidatos, matrícula e período de vagas remanescentes.

Em todo o estado, mais de 800 municípios aderiram ao SUCEM. Neles, o sistema irá funcionar da seguinte maneira: quando o candidato fizer a inscrição, o sistema exibirá escolas estaduais e municipais mais próximas do endereço informado, de acordo com a etapa de ensino pretendida.

 

Deverá se inscrever no SUCEM o público que:

I - irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2024, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos sem retenção aos estudantes que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB no 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018;

II - irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não sejam a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;

III - já está matriculado em 2023 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2024 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo estudante;

IV - pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, observada a idade mínima de quinze anos para o Ensino Fundamental e dezoito para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;

V - ingressou em escola estadual após o dia 5 de outubro de 2023; e

VI - pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.

 

Inscrição

Os pais ou responsáveis, ou o próprio aluno, quando maior de idade, poderão acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no SUCEM.

No momento da inscrição, os candidatos deverão apresentar informações como nome completo, data de nascimento, endereço completo, CEP, número da carteira de identidade do aluno, se possuir, CPF do aluno, se possuir; filiação ou nome do responsável legal, entre outros. Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais, no seu município, para realizarem a inscrição.

 

Encaminhamento para matrícula

O encaminhamento para a matrícula dos alunos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I - estudante com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - estudante com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - estudante já integrante da rede pública de ensino e VI - estudante com menor idade Os resultados da alocação serão divulgados no endereço eletrônico  cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, no dia 05 de dezembro de 2023.

 

Matrícula

A matrícula dos estudantes na rede estadual deverá ser realizada nas escolas estaduais, no período de 26 de dezembro a 12 de janeiro de 2024, de acordo com o encaminhamento realizado pelo SUCEM.

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a documentação listada na Resolução SEE nº 4.917/2023

 

Vagas remanescentes

O candidato que não realizar a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para a matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes. As inscrições para as vagas remanescentes serão de 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, no site https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação prevista na resolução SEE 4.917.

Caso os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido, o candidato/estudante perderá a vaga e esta será novamente disponibilizada para outro candidato/estudante.

Qualquer dúvida, procure a escola estadual mais próxima ou envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique para acessar o manual com o passo a passo da inscrição no SUCEM.

Clique para acessar o documento com perguntas e respostas sobre o SUCEM.

 
 
 
 

DIRETORIA EDUCACIONAL A - DIRE A

 

  • DIRETOR EDUCACIONAL

VINÍCIOS WERNECK

3915-9295

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  • COMPETÊNCIAS LEGAIS

Decreto 45.849 de 27/12/2011.

Art. 72. A Diretoria Educacional - áreas A e B - tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:

I - organizar as ações que assegurem o atendimento a demanda escolar;

III - acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;

IV - assessorar as escolas quanto a aplicação da legislação da legislação referente ao currículo;

VII - orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas as escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;

IX - promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;

XI - promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;

XII - articular, com os municípios, ações para o desenvolvimento da educação infantil e ensino.

 

  • SETORES PERTENCENTES À DIRE A

DIVAE – Divisão de Atendimento Escolar;

SEDINE – Serviço de Documentação e Informações Educacionais.

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C CIDADE ADMINISTRATIVA -EDIFÍCIO GERAIS
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